Entrou em vigor a Lei Nº 11.991, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM, e sua regulamentação foi alvo de críticas por parte de representantes do setor.
O decreto, trazendo a regulamentação da nova norma, foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso na segunda-feira (27) e determina, entre outras coisas, que a TFRM tem como principal objetivo a fiscalização, já que o valor arrecadado será revertido para o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários. Mas esse “objetivo” é questionado pelo setor, uma vez que 10% da arrecadação será revertido aos municípios, sendo beneficiado, inclusive, cidades não produtoras de minérios.
A análise do decreto regulatório da Lei Nº 11.991 causou preocupação ao Presidente da Federação das Cooperativas de Mineração do Estado de Mato Grosso (Fecomin), Gilson Camboim, que afirmou que a taxa perdeu seu caráter fiscalizatório, como ocorre em outros estados brasileiros, e passou a ser arrecadatória, a partir do momento que destina parte dos recursos aos municípios produtores de minério.
Camboim se refere ao 15º artigo da Lei, que determina repasse de 10% do valor da taxa aos municípios mato-grossenses, sendo que 75% destes valores serão repassados aos produtores do recurso minerário e 25% igualitariamente às demais cidades não mineradoras.
“O decreto perde seu objeto quando destina aos municípios, uma vez que deixa de ter o intuito exclusivo de fiscalização. Mas que isso, reverte valores aos municípios, mas não determina a sua aplicação. O que deixa os administradores livres para pagamento da folha, por exemplo, quando entendemos que deveria ser revertido em saúde, educação e infraestrutura, por exemplo, e minimizar os impactos sociais da atividade”, cobrou.
“Nossa maior preocupação é com a oneração do pequeno, que sempre faz seu recolhimento e que, certamente, será o mais impactado por esta cobrança”, completou o presidente da Fecomin.
Um dos principais intermediadores para redução dos valores de taxação propostos pelo governo de Mato Grosso, o instituto Somos do Minério, avalia que a nova norma estabeleceu um percentual muito alto aos mineradores e impõe muito sacrifício e restrição à categoria.
“A taxa atinge pequenos e médios mineradores, como no caso Nexa lá em Aripuanã que terminou agora de implementar a sua planta e já vem sendo sacrificada a pagar taxas percentuais elevadíssimos. Esses valores também tendem a inviabilizar a vinda de outras empresas mineradoras ao estado de Mato Grosso”, pontuou Calvancanti.
Outro controversa levantada pelo Somos do Minério diz respeito a contradição entre a criação da taxa em Mato Grosso, que gera ônus substancial as empresas mineradoras sem nenhuma garantia de contrapartida, e o Plano Nacional de Mineração, que coloca como meta o incentivo à pequena e média mineração nos estados da Amazônia Legal.
O objetivo do Plano Nacional, segundo Roberto Cavalcanti, é gerar emprego, para que haja formação de capital social nas comunidades, nas nos municípios que são longínquos da capital, onde se processa o minério retirado dessas comunidades.
“A mineração é a atividade extrativista. Então, isso é a grande preocupação do Instituto Somos do Minério em relação a esse decreto”, concluiu.