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Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, 07h:36 - A | A

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Lei que permite a realocação de áreas para mineração é sancionada

A vigência da lei não é imediata, já que precisa de regulamentação

Da Redação

A Lei Complementar Nº 788/2024 que permite a realocação da reserva legal dentro do imóvel rural para extração de substâncias minerais foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado.

A vigência da lei não é imediata, já que precisa de regulamentação.

A nova regra determina que a área realocada precisa ser acrescida de 10% (dez por cento) da área de reserva legal.

Na prática, a LC Nº 788/2024 altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 38, de 1995) e permite que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente autorize a realocação da reserva legal dentro do imóvel rural para extração de substâncias minerais quando inexistir alternativa locacional para a atividade minerária.

A lei estabelece ainda que, caso não exista dentro do imóvel rural vegetação nativaou regenerada, a realocação poderá ser autorizada pela SEMA em outro local, dentro do mesmo bioma, desde que sejam cumpridas algumas normas, como a implantação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), doação ao Estado de área preservada que faça limite com Unidade de Conservação Estadual do Grupo de Proteção Integral e ainda instituição de servidão ambiental de caráter perpétuo em área privada que seria passível de supressão de vegetação nativa.

Há um ano, uma outra lei com a mesma autorização já havia sido sancionada, mas foi questionada na justiça e uma liminar suspendeu seus efeitos. O governo estadual fez, então, um acordo com o Ministério Público para a redação de um novo texto.

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