A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB publicou, nesta segunda-feira (10), uma Instrução Normativa prorrogando, para o início de agosto a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro – NF-e Ouro. Antes, o prazo para a emissão obrigatória era dia 3 de julho.
A decisão veio uma semana depois de o sistema da Receita Federal apresentar problema na emissão do documento fiscal e travar a primeira comercialização de ouro em todo Brasil, já que a venda sem nota é crime.
Segundo a nova regra, a NF-e Ouro Ativo Financeiro poderá ser emitida facultativamente a partir de 3 de julho de 2023. Além disso, volta vigorar, até 31 de julho de 2023, a Instrução Normativa SRF nº 49, de 2 de maio de 2001. “Fica repristinada, até 31 de julho de 2023, a Instrução Normativa SRF nº 49, de 2 de maio de 2001, anteriormente à revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 2023”, informa a instrução normativa.
A Instrução Normativa SRF nº 49 faz parte da série de medidas adotadas pelo governo federal para frear a comercialização de ouro extraído de forma ilegal no Brasil. Até a publicação desta normativa, a emissão da nota fiscal era feita manualmente.